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Estado proíbe visita íntima para condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em MT

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, publicou uma portaria que proíbe o direito à visita íntima para presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia em Mato Grosso. A determinação circulou no Diário Oficial de quarta-feira (17) e já está em vigor em todas as unidades penais do Estado.

A restrição cumpre o disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 13.283, de 14 de abril de 2026, em consonância com as diretrizes da Lei de Execução Penal (LEP). A proibição se aplica exclusivamente aos detentos que possuem condenação definitiva, ou seja, nos casos em que o processo transitou em julgado e não há mais possibilidade de recurso na Justiça.

A nova regulamentação também estabelece restrições severas aos presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Para este grupo, considerado de alta periculosidade ou que cumpre sanção por falta disciplinar grave, as visitas deverão ocorrer sem qualquer tipo de contato físico.

Por outro lado, a portaria autoriza que os demais detentos de classes não restritas continuem a realizar as visitas íntimas nas próprias celas de uso comum indicadas pela direção de cada estabelecimento. A permissão ocorre porque o Estado ainda não dispõe de espaços estruturais específicos e exclusivos destinados a esse fim na engrenagem penitenciária.

Os diretores de todas as unidades penais de Mato Grosso foram instruídos a adotar imediatamente as medidas e promover as adequações necessárias nas escalas operacionais dos policiais penais. Em texto, o secretário reforçou que as regras provisórias de espaço não afrouxam a vigilância.

“A permissão provisória tratada no artigo 1º desta Portaria não exime as unidades penais de aplicar integralmente os protocolos de segurança penitenciária vigentes, incluindo os processos de cadastramento e validação de visitantes no Sistema de Gestão Penitenciária (SIGEPEN), bem como os procedimentos rigorosos de inspeção e revista pessoal e de pertences”, determinou Furtado Filho.

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