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Cidades

Justiça condena empresário por perseguir ex, mas concede liberdade com tornozeleira

A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário José Clovis Pezzin de Almeida a três anos de prisão, em regime semiaberto, por descumprir medida protetiva de urgência concedida em favor da ex-namorada. Além da pena, ele deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à vítima. A sentença foi assinada nesta segunda-feira (22) pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá.

Na mesma decisão, a magistrada revogou a prisão preventiva do empresário, que estava detido desde abril deste ano no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele foi colocado em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Conforme o processo, a vítima possuía medidas protetivas desde novembro de 2025, que proibiam qualquer aproximação ou contato por parte do empresário. Apesar da ordem judicial, em março de 2026, José Clovis utilizou um pastor para encaminhar áudios, cartas e mensagens via WhatsApp à ex-companheira manifestando o desejo de retomar o relacionamento.

Em depoimento, o empresário alegou que passou a desenvolver atividades religiosas na prisão e que escreveu uma das cartas com a intenção de pedir perdão, mas sustentou que não sabia que o conteúdo seria repassado à ex-namorada. Sobre uma das ligações, afirmou que o objetivo era cobrar uma dívida.

A vítima relatou que as tentativas de contato causaram intenso abalo emocional e aumentaram seu temor. Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o réu descumpriu reiteradamente as ordens ao utilizar terceiros para burlar as restrições, o que caracterizou coação psicológica.

Apesar da condenação, a magistrada entendeu que o período em que o empresário permaneceu preso foi suficiente para “acalmar os ânimos” e substituiu a custódia pelas cautelares.

Além da tornozeleira eletrônica, José Clovis deverá manter distância mínima de 500 metros da vítima, de seus familiares e das testemunhas. A Justiça também determinou a disponibilização do Botão do Pânico à ex-namorada e manteve a proibição de qualquer tipo de contato.

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