O juiz Rafael Deprá Panichella, da 1ª Vara Criminal de Sorriso, decidiu que Rairo Andrey Borges Lemos será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte do próprio filho, Davi Lucca da Silva Lemos, de 2 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10) e também manteve a prisão preventiva do acusado.
O menino foi morto no dia 2 de janeiro deste ano, na casa onde o pai morava, no bairro Vila Bela, em Sorriso (396 km de Cuiabá). Segundo denúncia do Ministério Público, Rairo asfixiou a criança ao apertá-la contra o próprio corpo.
Conforme os autos, o crime teria ocorrido após o fim do relacionamento do acusado com a mãe de Davi. Horas antes do homicídio, Rairo teria se encontrado com a ex-companheira em um parquinho na tentativa de reatar o relacionamento. Ao descobrir que ela havia iniciado uma nova relação, ele teria ficado transtornado.
Para o Ministério Público, o crime teve como motivação uma vingança contra a ex-companheira, com a intenção de provocar sofrimento emocional. A acusação aponta ainda que Rairo teria preparado uma carta de despedida e enviado mensagens pelo WhatsApp antes de matar o filho, indicando também a intenção de tirar a própria vida.
Na noite do crime, vizinhos relataram ter ouvido música em volume alto e, posteriormente, barulhos vindos da quitinete. Eles arrombaram a porta e encontraram Rairo pendurado por uma corda, em uma tentativa de suicídio, enquanto Davi estava desacordado sobre a cama e apresentava sinais de asfixia.
A criança foi socorrida e levada ao Hospital Regional, mas não resistiu. Inicialmente, Rairo afirmou não se lembrar do que havia acontecido. Posteriormente, segundo a decisão, ele teria confessado à delegada que apertou o filho contra o corpo até perceber que o menino estava inconsciente.
Durante o processo, porém, o acusado negou ter cometido o homicídio. Ele afirmou que foi agredido por policiais para confessar e voltou a dizer que não se recorda dos acontecimentos daquela noite.
A defesa também pediu que Rairo fosse submetido a exame de insanidade mental. O pedido foi negado pelo juiz, que entendeu não haver elementos concretos que indiquem doença mental ou incapacidade de compreender os próprios atos.
Na decisão, o magistrado destacou que o abalo emocional provocado pelo fim do relacionamento não é suficiente para caracterizar inimputabilidade penal. Segundo ele, a realização do exame depende da existência de dúvida plausível sobre a saúde mental do acusado, o que não ficou demonstrado no processo.
Além do homicídio qualificado, Rairo também será julgado pela posse irregular de munição de arma de fogo. Segundo os autos, foram encontrados diversos cartuchos de calibre .380 na residência dele.
O juiz manteve quatro qualificadoras apontadas pelo Ministério Público: motivo torpe, meio cruel, pelo uso de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima, devido à fragilidade da criança, e o fato de Davi ter menos de 14 anos.
A decisão de pronúncia não significa que Rairo foi considerado culpado. Essa é uma etapa anterior ao julgamento pelo Tribunal do Júri, na qual o juiz reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade para que o acusado seja levado a julgamento pelos jurados.

