Jackson Pinto da Silva foi condenado a 31 anos e três meses de reclusão, além de um mês e 15 dias de detenção, pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime contra a esposa, Nilza Moura de Souza Antunes, de 64 anos. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (20), após julgamento pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, que terminou às 23h.
Os sete jurados aceitaram a acusação do Ministério Público e consideraram Jackson culpado pelos três crimes. Eles também reconheceram que Nilza tinha mais de 60 anos, foi morta por asfixia e não teve possibilidade de se defender.
A juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal da Capital, determinou o início imediato do cumprimento da pena. Preso desde 5 de maio deste ano, Jackson não poderá aguardar em liberdade a análise de eventuais recursos. A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização mínima de 40 salários mínimos aos herdeiros da vítima, por danos morais.
Crime e simulação de sequestro
O feminicídio ocorreu em 4 de maio de 2026, no bairro Parque Cuiabá, em Cuiabá. Conforme a sentença, Jackson utilizou uma abraçadeira de nylon para apertar o pescoço da esposa enquanto ela dormia.
Depois de matar Nilza, ele colocou o corpo no carro e o levou até outro imóvel pertencente à vítima. No local, contratou um operador de retroescavadeira para abrir um buraco, sob a justificativa de que construiria uma fossa. O cadáver foi enterrado no quintal, e o terreno foi coberto para esconder o crime.
Para despistar a investigação, Jackson simulou o sequestro da esposa. Mensagens enviadas aos familiares exigiam R$ 30 mil como resgate. Segundo a sentença, outras pessoas foram contratadas para participar da encenação, e a família chegou a transferir R$ 500 ao suposto sequestrador.
No dia seguinte ao assassinato, Jackson procurou a Polícia Civil e registrou uma ocorrência comunicando o suposto sequestro. Os investigadores identificaram contradições na versão apresentada. Durante as apurações, o réu confessou o crime e indicou o local onde havia enterrado o corpo.
Pelo feminicídio, a pena inicialmente calculada em 23 anos e quatro meses foi reduzida para 20 anos em razão da confissão do réu. Na sequência, houve aumento de 50% pelas circunstâncias reconhecidas pelos jurados: a idade da vítima, o emprego de asfixia e a impossibilidade de defesa. Com isso, a pena pelo assassinato chegou a 30 anos de reclusão.
Pela ocultação de cadáver, Jackson recebeu um ano e três meses de reclusão. Já pelo crime de comunicação falsa de crime, a pena foi fixada em um mês e 15 dias de detenção. A condenação inclui ainda o pagamento de 11 dias-multa.
Somadas, as penas chegam a 31 anos e três meses de reclusão, além do período de detenção. A decisão também determinou que Jackson indenize os herdeiros de Nilza em valor mínimo equivalente a 40 salários mínimos.

