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Com multa de R$ 50 mil por dia, ALMT é obrigada a votar veto a reajuste de servidores

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) terá que colocar em votação nesta quarta-feira (9) o veto ao projeto de lei que prevê reajuste salarial linear de 6,8% para os servidores efetivos do Poder Judiciário. A determinação partiu da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que estabeleceu multa pessoal de R$ 50 mil por dia ao presidente da Casa em caso de descumprimento.

A decisão atende parcialmente a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) e impede que a análise do veto seja adiada para outubro, como pretendia a Assembleia. A multa está limitada inicialmente a R$ 1 milhão.

O veto ao Projeto de Lei nº 1.398/2025 havia sido mantido pelos deputados em votação secreta realizada em dezembro de 2025. A deliberação, no entanto, acabou anulada pela Justiça, que determinou uma nova apreciação, desta vez por meio de voto aberto.

Em entrevista nesta quarta-feira, o presidente do Sinjusmat afirmou que o sindicato recorreu novamente à Justiça após constatar que a votação não havia sido incluída na pauta da Assembleia.

“A Assembleia vem tentando usar uma artimanha para que não seja votado antes das eleições o veto que o governador à época mantém, que é o veto contra o aumento do salário do servidor da Justiça”, afirmou.

Segundo o sindicalista, a decisão judicial não interfere no posicionamento dos parlamentares sobre o reajuste, mas apenas determina que a votação ocorra de forma aberta.

“O Judiciário não está aqui dizendo para votar sim ou não, ele quer que seja aberto. Na Assembleia de Mato Grosso nunca mais terá voto secreto. Isso é uma conquista dos servidores do Judiciário”, declarou.

O presidente do sindicato também afirmou que existe resistência política dentro da Assembleia para o cumprimento da determinação e citou a possibilidade de aplicação da multa ao presidente da Casa.

“O presidente já está incorrendo em multa de R$ 50 mil por dia. E não é multa para a Assembleia, a multa é para o presidente. Ordem judicial não se discute, tem que se cumprir”, disse.

Na decisão, a desembargadora Helena Ramos reforçou que o Poder Judiciário não está determinando o resultado da votação. A ordem se limita a exigir que o veto seja submetido novamente à apreciação dos deputados, desta vez em votação aberta, conforme determinação judicial.

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