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Brasil

André Mendonça afasta Andrei Rodrigues da direção da Polícia Federal

DA CBN

O ministro do STF André Mendonça afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, do cargo. De acordo com a decisão, o motivo é para que não haja ‘constrangimentos legais’ para integrantes da corte, além de servidores da PF e Jorge Messias, advogado-geral da União.

A decisão de afastamento também é para o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada.

Mendonça afirmou recentemente que estava sendo monitorado pela PF havia mais de um mês.

Essa decisão do ministro acontece após Alexandre de Moraes usar relatórios da polícia para acusação de Mendonça de abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade nos casos do Banco Master e INSS.

Mendonça também pediu que a segunda turma do Supremo a realização de uma sessão virtual extraordinária nesta terça-feira, das 10h da manhã às 11h59 da noite, para que os ministros analisem e possam referendar a decisão. Esse plenário virtual ficará nas nas mãos do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

O ministro determinou ainda que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos para investigar nas áreas penal e administrativa as circunstâncias relacionadas à produção de relatórios de inteligência que estão no centro dessa crise do STF. A apuração deverá identificar quem determinou a elaboração dos documentos, quem os produziu, quando foram feitos e se existem outros relatórios com a mesma finalidade.

Mendonça também suspendeu a produção, elaboração e compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de ministros do STF, da Advocacia Pública e da Polícia Judiciária.

‘A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais’, escreveu o ministro.

Segundo Mendonça, a restrição do ‘exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos’.

Essa decisão do ministro do STF ocorreu a pedido do partido Novo. Segundo o partido, eram necessárias ‘providências’ para ‘preservação da independência, da integridade e da efetividade das investigações em curso’.

O NOVO fez um pedido de prisão de Andrei, mas a opção foi pelo afastamento.

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